Na noite desta quarta-feira (28), o plenário do Senado aprovou, por unanimidade, o relatório do Projeto de Lei 2.985/2023, que estabelece novas restrições à publicidade de apostas. Apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), o projeto propõe mudanças na Lei 14.790, de 2023, acrescentando uma série de permissões e vedações para a promoção das apostas. Entre as alterações propostas, destacam-se a proibição de anúncios protagonizados por figuras públicas e a imposição de restrições de horário para a veiculação desse tipo de publicidade.
O senador Portinho defendeu o projeto em seu relatório, ressaltando que o objetivo não é a proibição total: “A proposta é encontrar um caminho não de total proibição da publicidade de apostas esportivas, mas de uma regulamentação capaz de disciplinar a publicidade sobre apostas”.

“Tem pessoas se degradando, perdendo patrimônio, ficando doentes psicologicamente, sendo vítimas até de suicídio ou de cobranças de agiotas”, lamentou Portinho. Ao completar sua defesa, o senador afirmou que muitas vítimas dos vídeos promocionais acreditam que mudarão de vida por meio das apostas.
Restrições de horário
As divulgações publicitárias variam de acordo com o meio de comunicação. Na televisão, os anúncios poderão ser exibidos entre 19h30 e 0h. Já nas transmissões esportivas fora desse horário, as propagandas de apostas serão permitidas até 15 minutos antes ou depois das partidas.
No rádio, a veiculação será permitida das 9h às 11h e das 17h às 19h30. Nas plataformas digitais, o horário segue o mesmo da televisão, com a exigência adicional de que o conteúdo seja direcionado exclusivamente a maiores de idade, além da obrigação de oferecer cancelamento gratuito da assinatura ou da visualização da propaganda.
Programas e ações que ensinem técnicas de apostas serão proibidos, inclusive a exibição de cotações (odds). A proposta também reforça a necessidade de campanhas de conscientização, com a inclusão obrigatória do aviso: “Apostas causam dependência e prejuízo a você e à sua família”.
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