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Câmara dos Deputados aprova cancelamento digital da contribuição sindical

A proposta, que teve o apoio da maioria dos parlamentares, segue agora para análise no Senado Federal.

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (10) um projeto de lei que atualiza trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a autorização para o cancelamento da contribuição sindical por meios digitais. A proposta, que teve o apoio da maioria dos parlamentares, segue agora para análise no Senado Federal.

O texto foi incorporado ao projeto original por meio de uma emenda e recebeu 318 votos favoráveis e 116 contrários. A medida acrescenta à CLT um dispositivo que permite ao trabalhador manifestar a vontade de deixar de contribuir com o sindicato por e-mail ou por aplicativos com autenticação digital, como o Gov.br.

"Chega de filas quilométricas. Sim à renúncia online. É dignidade para o trabalhador brasileiro", declarou o deputado Rodrigo Valadares (União-SE), autor da emenda.

O dispositivo também obriga os sindicatos a disponibilizarem a opção de cancelamento em suas plataformas digitais. O processo deve ser concluído em até dez dias úteis. Caso não haja resposta no prazo, o pedido será automaticamente aceito.

Para o deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), vice-líder da Minoria, a mudança é necessária. “Em 2025, ter de ir a um sindicato em horário de trabalho, preencher uma folha e ser humilhado para dizer que não quer o desconto é algo que precisa acabar”, afirmou.

Entretanto, a medida enfrentou críticas dentro da própria base do projeto. O deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), autor do texto principal, e o relator Ossesio Silva (Republicanos-PE), se posicionaram contra a emenda. Segundo Silva, a alteração "gera insegurança jurídica e enfraquece o equilíbrio nas relações sindicais, sem oferecer ganhos reais para os trabalhadores ou para a eficiência das relações de trabalho".

O projeto aprovado também elimina regras consideradas ultrapassadas, como aquelas sobre a criação de sindicatos em distritos, a definição da base territorial por ato do ministro do Trabalho e normas internas das entidades sindicais — como duração de mandato de diretorias e número mínimo de membros para registro.

Outro ponto revogado foi o artigo que tratava dos direitos do trabalhador sobre invenções realizadas durante o contrato de trabalho. Esse tema já é atualmente regido pelo Código de Propriedade Industrial.

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