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Lewandowski mantém sigilo sobre asilo de ex-primeira-dama do Peru e nega acesso a documentos

O pedido feito com base na LAI foi negado pelo próprio ministro, que alegou risco às relações.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, decidiu manter em sigilo os documentos relacionados ao processo de concessão de asilo à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia. A negativa foi oficializada em despacho assinado pelo próprio ministro, após solicitação feita com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Heredia, esposa do ex-presidente Ollanta Humala, foi condenada pela Justiça peruana a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro. A sentença, emitida em abril, inclui também o ex-mandatário e está relacionada a um esquema de corrupção envolvendo recursos da empreiteira brasileira Odebrecht e do governo da Venezuela.

Foto: Lula Marques/Agência BrasilMinistro Ricardo Lewandowski
Ministro Ricardo Lewandowski

De acordo com a resposta enviada ao pedido, o Ministério da Justiça alegou que os dados solicitados dizem respeito a cooperação jurídica internacional e, por isso, não podem ser disponibilizados a terceiros. A pasta afirmou que tornar essas informações públicas poderia representar risco para as relações diplomáticas do Brasil e violar convenções multilaterais.

Entenda o caso

Heredia desembarcou no Brasil no dia 16 de abril, em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB), após alegar perseguição política e pedir refúgio ao governo brasileiro. Na ocasião, o Itamaraty, sob comando do ministro Mauro Vieira, defendeu a concessão do asilo com base em “razões humanitárias” e justificou o uso do avião militar como a única forma de garantir segurança no traslado, com conhecimento e anuência do governo peruano.

Ainda segundo o Ministério da Justiça, a Lei de Acesso à Informação permite a restrição de acesso quando a divulgação puder colocar em risco negociações ou as relações internacionais do país. Apesar disso, o governo informou que não houve uma classificação formal de sigilo, como ultrassecreta, secreta ou reservada, e que a decisão foi tomada em função da “natureza sensível dos dados”, envolvendo possíveis pedidos judiciais confidenciais.

O Comitê Nacional para Refugiados (Conare), vinculado à pasta, também se pronunciou e reforçou que, conforme determina o artigo 20 da Lei nº 9.474/1997, todos os processos de refúgio tramitam sob sigilo. Por isso, o órgão não fornece detalhes sobre casos individuais.

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