O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, uma nova tese que determina a remoção imediata de conteúdos, mesmo sem a necessidade de ordem judicial.
A decisão altera a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então restringia a responsabilidade das plataformas à existência de decisão judicial para retirada de conteúdos. Com a nova tese, o STF declarou parcialmente inconstitucional esse dispositivo, argumentando que ele não oferecia proteção suficiente a bens jurídicos essenciais, como a democracia.
Com isso, redes sociais e serviços digitais que não adotarem mecanismos eficazes de prevenção e remoção de conteúdos considerados ilegais poderão ser responsabilizados civilmente, podendo sofrer sanções como multas. A medida vale para publicações que promovam, segundo o STF, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e outros crimes previstos nos artigos 296 e 359-L a 359-R do Código Penal.
Além disso, a tese aprovada inclui a obrigação de remoção imediata de conteúdos relacionados a incitação à discriminação por raça, religião, orientação sexual ou identidade de gênero, crimes de terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, violência contra a mulher e induzimento ao suicídio.
Votaram contra o novo texto os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin. A leitura da tese foi feita pelo ministro relator Dias Toffoli.
Rodrigo Mendes
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