Nesta segunda-feira (30), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve concluir o julgamento de um caso em que será decidida a possibilidade de jornada reduzida, sem corte de salário e sem compensação de horas, para servidores públicos com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A tese, já aprovada em maio deste ano — segundo a qual empregados públicos regidos pela CLT também têm direito à jornada especial, mediante comprovação da necessidade médica — deve ser mantida pela Corte.
Os termos do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, também foram levados em conta na decisão. Esse dispositivo garante ao servidor público federal o direito de reduzir sua jornada para cuidar de filhos ou dependentes com deficiência, sem prejuízo salarial.
“O que o TST deve fazer agora é reconhecer que esse mesmo direito, previsto para servidores estatutários, também se aplica, por analogia, aos empregados públicos contratados sob o regime celetista, como os que trabalham em hospitais universitários ou empresas públicas”, explica Sérgio Pelcerman, sócio da área trabalhista do Almeida Prado e Hoffmann Advogados.
Segundo o advogado, trata-se de um precedente importante, mas restrito ao setor público. “A nova tese firmada pelo TST não dispõe especificamente sobre as obrigações na iniciativa privada, porque os direitos debatidos têm como base a aplicação de um conceito do regime jurídico dos servidores públicos à CLT”, explica. “Ainda assim, é uma sinalização relevante no campo da proteção à pessoa com deficiência e que poderá ter amplos desdobramentos na esfera privada.”
Origem do processo
O caso de uma empregada pública do Hospital Universitário de Sergipe foi a origem do julgamento. Ela é mãe de duas meninas diagnosticadas com autismo em grau severo e, por isso, buscou a redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial.
De acordo com os autos, as filhas foram diagnosticadas com TEA grau 3 e necessitam de apoio substancial da família e de acompanhamento diário por equipe multidisciplinar.
A repercussão e a multiplicidade de casos semelhantes levaram o TST a instaurar o Incidente de Recursos Repetitivos, cuja decisão deverá ser seguida por todas as instâncias inferiores.
“A jurisprudência trabalhista já vinha adotando esse entendimento em decisões isoladas. O julgamento do TST representa agora a consolidação dessa linha de interpretação, com impacto direto na segurança jurídica dos servidores e da própria administração pública”, afirma Pelcerman.
Alice Gabrielly
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