O deputado Mendonça Filho (União-PE) retirou da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública — encaminhada pelo governo Lula (PT) — o trecho que atribuía exclusivamente à União a competência para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário. A mudança atende à principal demanda dos governadores, que viam no dispositivo uma ameaça à autonomia dos Estados.
Relator da proposta, Mendonça Filho deve apresentar seu parecer nesta quarta-feira (9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Segundo ele, a centralização sugerida pelo Governo Federal "desnatura o núcleo essencial da estrutura federativa da segurança pública".
“A autonomia dos Estados é fundamental, tanto do ponto de vista legal quanto na construção de políticas públicas eficazes no combate à violência e ao crime organizado”, afirmou o deputado.
O relatório já foi apresentado ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que nega qualquer intenção de interferir na autonomia dos entes federados, e também aos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e da CCJ, Paulo Azi (União-BA). A expectativa é que a CCJ vote o parecer na próxima semana. Se aprovado, uma comissão especial será criada para aprofundar a análise da proposta.
A PEC institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, e prevê a ampliação das atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.
Mendonça Filho argumentou que o federalismo brasileiro se baseia na descentralização e que medidas de viés centralizador violam a Constituição. Segundo ele, a segurança pública deve ser estruturada de forma compartilhada, respeitando as especificidades regionais.
“Num país continental como o Brasil, o combate ao crime organizado não pode ser concentrado em Brasília. Isso só será possível com a cooperação efetiva entre os níveis federal, estadual e municipal. Centralizar sem ouvir as pontas é vender ilusão”, afirmou.
No relatório, o deputado reconhece a gravidade da expansão do crime organizado e os elevados índices de homicídios no país, mas ressalta que isso não justifica o sacrifício da autonomia dos Estados e do Distrito Federal. Ele destaca que esses entes “acumularam expertise” ao longo dos anos e estão “na linha de frente” do combate à criminalidade.
O relator também criticou a ampliação das competências da Polícia Federal para atuar em crimes ambientais e contra organizações criminosas, apontando falta de clareza e risco de sobreposição de atribuições. Ele alerta para a sobrecarga da PF, cujo efetivo é inferior ao das polícias civis estaduais, o que pode gerar duplicidade de esforços e ineficiência.
Outro ponto rejeitado foi a proposta de mudar o nome da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para Polícia Viária Federal. Mendonça argumenta que a sigla “PRF” já é um “patrimônio intangível de credibilidade social” e que a alteração demandaria um custo orçamentário estimado em mais de R$ 250 milhões, sem ganhos operacionais que a justifiquem.
“A ampliação das competências da PRF para atuação também em hidrovias e ferrovias não exige a mudança de nome, mas sim investimentos em efetivo e treinamento”, concluiu.
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