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Dias Toffoli homologa acordo para ressarcir vítimas de fraude no INSS

O primeiro lote de pagamentos, previsto para 24 de julho, contemplará 1,5 milhão de beneficiários.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o acordo que garante a devolução administrativa de descontos associativos indevidos aplicados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida beneficia diretamente segurados que tiveram valores descontados sem autorização entre março de 2020 e março de 2025.

O plano foi firmado entre o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou a homologação. O primeiro lote de pagamentos, previsto para 24 de julho, contemplará 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão creditados diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de ação judicial.

Foto: Gustavo Moreno/STFMinistro Dias Toffoli
Ministro Dias Toffoli

Para receber os valores, o aposentado ou pensionista deverá aderir ao plano pelos canais oficiais do INSS e concordar com o ressarcimento via esfera administrativa. Apesar disso, continua garantido o direito de mover ações judiciais contra as associações envolvidas, caso o segurado deseje buscar outras formas de reparação.

Na decisão, Toffoli destacou que a medida protege princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica. Ele ressaltou que os descontos espúrios “abalaram a confiança nas instituições” e prejudicaram cidadãos em condição de vulnerabilidade. Por isso, autorizou que os valores utilizados para o ressarcimento sejam excluídos do cálculo do limite de gastos da meta fiscal, mesmo sem estarem previstos em crédito extraordinário.

O ministro também determinou a suspensão de processos judiciais e decisões relacionadas aos descontos indevidos, preservando, no entanto, o direito dos beneficiários de entrar com ações indenizatórias até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236. As ADPFs 1.236 e 1.234 continuarão tramitando no STF, com o objetivo de fiscalizar a execução do acordo e analisar o mérito das causas.

Pelo plano, após contestar os descontos, o segurado deverá aguardar até 15 dias para que a entidade associativa apresente documentos que comprovem o vínculo associativo ou realize o reembolso. Se não houver resposta, o INSS ficará responsável pela devolução dos valores diretamente na conta onde o benefício é depositado.

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