O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o acordo que garante a devolução administrativa de descontos associativos indevidos aplicados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida beneficia diretamente segurados que tiveram valores descontados sem autorização entre março de 2020 e março de 2025.
O plano foi firmado entre o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou a homologação. O primeiro lote de pagamentos, previsto para 24 de julho, contemplará 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão creditados diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de ação judicial.

Para receber os valores, o aposentado ou pensionista deverá aderir ao plano pelos canais oficiais do INSS e concordar com o ressarcimento via esfera administrativa. Apesar disso, continua garantido o direito de mover ações judiciais contra as associações envolvidas, caso o segurado deseje buscar outras formas de reparação.
Na decisão, Toffoli destacou que a medida protege princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica. Ele ressaltou que os descontos espúrios “abalaram a confiança nas instituições” e prejudicaram cidadãos em condição de vulnerabilidade. Por isso, autorizou que os valores utilizados para o ressarcimento sejam excluídos do cálculo do limite de gastos da meta fiscal, mesmo sem estarem previstos em crédito extraordinário.
O ministro também determinou a suspensão de processos judiciais e decisões relacionadas aos descontos indevidos, preservando, no entanto, o direito dos beneficiários de entrar com ações indenizatórias até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236. As ADPFs 1.236 e 1.234 continuarão tramitando no STF, com o objetivo de fiscalizar a execução do acordo e analisar o mérito das causas.
Pelo plano, após contestar os descontos, o segurado deverá aguardar até 15 dias para que a entidade associativa apresente documentos que comprovem o vínculo associativo ou realize o reembolso. Se não houver resposta, o INSS ficará responsável pela devolução dos valores diretamente na conta onde o benefício é depositado.
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