A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o texto-base do novo Código Eleitoral. O placar foi de 20 votos a favor e seis contra. Na mesma sessão, os senadores também votaram em separado e autorizaram a inclusão do voto impresso nas eleições, por 14 votos a 12.
A proposta estabelece que as urnas eletrônicas passem a imprimir os votos como forma de conferência. O relator da reforma, senador Marcelo Castro (MDB-PI), havia se posicionado contra a medida, mas um destaque apresentado pela oposição garantiu a aprovação.
O senador Jorge Seif (PL-SC) celebrou a decisão. “Por dois votos de diferença aprovamos o voto impresso auditável. É uma grande vitória para o Brasil. Era um desejo profundo nosso. Hoje foi um grande dia para pacificarmos o Brasil e darmos uma camada a mais de transparência nas eleições”, declarou.
Segunda vitória da oposição no dia
A aprovação do voto impresso representou a segunda vitória da oposição ao Governo Lula (PT) nesta quarta-feira. Mais cedo, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) havia sido eleito presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. O colegiado investiga um esquema de fraudes que prejudicou milhares de aposentados e pensionistas. O senador Omar Aziz (PSD-AM), indicado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), era o principal cotado, mas acabou derrotado.
Alterações em fake news, pesquisas e prazos
O novo Código Eleitoral recebeu 373 emendas e reúne quase 900 artigos. Entre as mudanças, está a revisão das punições para disseminação de “fake news”. O texto inicial previa pena de até quatro anos de prisão, mas a nova versão reduziu para um ano e retirou a possibilidade de punir quem apenas compartilha conteúdos em redes sociais.
Em relação às pesquisas eleitorais, o Senado excluiu a previsão de censura aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, os institutos deverão apenas divulgar comparações entre levantamentos anteriores e o resultado final das urnas.
O texto também unifica os prazos de desincompatibilização para agentes públicos que desejam disputar eleições, fixando a data-limite em 2 de abril do ano do pleito. Já a quarentena para militares, policiais, juízes e membros do Ministério Público foi reduzida de quatro para um ano. Para policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis e penais, o afastamento será restrito às atividades de rua.
Cotas de gênero e mudanças na Ficha Limpa
Outra novidade foi a inclusão de uma cota mínima de gênero. O relatório prevê que mulheres ocupem ao menos 20% das cadeiras em todas as Casas Legislativas, além da manutenção da reserva de 30% das vagas para candidaturas femininas.
O Senado também alterou a Lei da Ficha Limpa. O prazo de inelegibilidade passa a contar a partir da data da decisão judicial, e não mais após o cumprimento da pena ou do mandato, como ocorria antes.
Izabella Furtado
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