Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre um pastor da cidade de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus.
O caso foi apreciado em sessão virtual encerrada na última terça-feira (5). O relator, ministro Nunes Marques, havia rejeitado a reclamação proposta pela igreja contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Posteriormente, a instituição religiosa apresentou decisão regimental, mas o recurso foi negado.
Ao votar pelo desprovimento do recurso, Nunes Marques explicou que cabe somente à Justiça Trabalhista “decidir sobre a presença ou não dos elementos que caracterizam o vínculo de emprego”.
Segundo o ministro, para derrubar a decisão do TST, seria necessário reexaminar o conjunto de fatos e provas. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
O TST reconheceu o vínculo de emprego entre o pastor e a Igreja Universal, pelo período de 2008 a 2016. Segundo decisão da Justiça do Trabalho, foi comprovado que o pastor recebia remunerações fixas mensais, inclusive durante as férias, obedecia a horário para organizar reuniões e cultos, e tinha metas a cumprir. Foi rejeitada a tese da igreja de que o trabalho do pastor se dava na forma de trabalho voluntário ou por “profissão de fé”.
Thais Guimarães
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