Retirada do texto principal no dia anterior, a previsão de votação secreta para autorizar processos criminais contra parlamentares voltou a integrar a PEC da Imunidade. A reinclusão foi aprovada nesta quarta-feira (17), com aval do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta(Republicanos-PB). O dispositivo recebeu 314 votos favoráveis e 168 contrários, e agora a proposta segue para análise no Senado Federal.
Além da volta da votação secreta, os deputados também aprovaram a ampliação do foro privilegiado, estendendo o benefício a presidentes de partidos políticos com representação no Congresso. A prerrogativa garante que essas autoridades sejam julgadas diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos criminais, sem passar pela primeira instância.
O relator da PEC 3/21, deputado Claudio Cajado (PP-BA), justificou a reinclusão da votação secreta alegando que a rejeição do mecanismo, ocorrida na sessão de terça-feira (16), não refletiu a posição real do plenário. “Essa votação de ontem não representou o amplo posicionamento da Casa, pois transcorreu após a meia-noite. Muitos deputados me procuraram dizendo que estavam dormindo”, afirmou.
O que prevê a emenda à PEC 3/21
A proposta estabelece que prisões em flagrante de parlamentares só poderão ser mantidas se a maioria absoluta da Casa respectiva concordar. Também limita ações de primeira instância contra congressistas, proibindo o bloqueio de bens e outras medidas cautelares sem autorização do STF.
Outro ponto aprovado foi a inclusão dos presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso, como Valdemar Costa Neto (PL), Antonio Rueda (União Brasil), Edinho Silva (PT) e Carlos Lupi (PDT), no rol de autoridades com foro privilegiado. Atualmente, esses dirigentes podem responder a processos em tribunais de primeira instância por não exercerem mandato.
Em relação à votação secreta, a PEC define dois cenários em que o mecanismo será aplicado: Quando o STF solicitar autorização para processar criminalmente um deputado ou senador, nesse caso, a deliberação deverá ocorrer em até 90 dias, por voto secreto da maioria absoluta.
Nos casos de prisão em flagrante por crime inafiançável, a Casa legislativa terá 24 horas para decidir, também por voto secreto, sobre a manutenção da prisão e a autorização para formação de culpa. Segundo o relator, o objetivo é blindar parlamentares de pressões externas. “O voto secreto garante que cada deputado ou senador decida de acordo com sua convicção, sem interferências indevidas”, argumentou Cajado.
Izabella Furtado
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