A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto de regulamentação da Reforma Tributária, que seguirá para análise do Plenário em regime de urgência. De autoria da Presidência da República, a proposta recebeu 517 emendas durante a tramitação na comissão, das quais quase 150 foram incorporadas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
A reforma foi instituída pela Emenda Constitucional 132 de 2023 e tem como principal medida a criação de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Braga destacou que a regulamentação é “essencial para promover o crescimento econômico e gerar empregos”, ressaltando que se trata da primeira grande Reforma Tributária construída em regime democrático no Brasil.
Principais mudanças do PLP 108/2024
O projeto prevê a substituição total do ICMS e do ISS pelo IBS a partir de 2033, mantendo os tributos atuais em vigor até 2032. Entre as alterações propostas, está a nova forma de distribuição dos recursos do IBS, que incluirá rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas. Também foi prorrogado até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, mecanismo de compensação a estados e municípios que tiverem perdas na arrecadação.
Outro ponto relevante é a responsabilização das plataformas digitais, que poderão ser cobradas caso não repassem informações de vendas ao fisco ou, em situações de falha na emissão de nota fiscal, até mesmo assumir a função de substitutas tributárias.
O projeto ainda cria o chamado imposto seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas. A alíquota máxima será de 2%, com cobrança gradual entre 2029 e 2033. Além disso, o texto regulamenta o sistema de split payment, em que o imposto é recolhido automaticamente durante a transação, reduzindo riscos de sonegação.
Cashback, heranças e patrimônio
A proposta também disciplina o cashback tributário, garantindo devolução parcial de IBS e CBS para famílias de baixa renda. No campo das heranças, passa a valer a cobrança progressiva do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incidirá também sobre doações e transferências realizadas por meio de trust.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) será cobrado no momento do registro da escritura, com a possibilidade de municípios aplicarem alíquotas reduzidas em determinados casos. Já a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) poderá ser utilizada para custear sistemas de monitoramento urbano, o que pode elevar o valor da cobrança.
Fiscalização e gestão
Durante o período de transição, a fiscalização será de caráter pedagógico. O projeto também cria o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável por coordenar a arrecadação e a fiscalização do imposto. A entidade terá autonomia técnica e orçamentária, sendo financiada pela União nos primeiros anos, e será acompanhada por fiscalização externa dos Tribunais de Contas.
O texto ainda trata do destino dos créditos acumulados de ICMS, que deixarão de existir com a adoção do IBS. As empresas poderão usá-los para quitar débitos ou transferi-los a terceiros. Também prevê a desoneração dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), isentando-os da incidência do IBS e da CBS ao classificá-los como entidades de investimento.
Próximos passos
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para o Plenário do Senado, onde será discutido e votado em regime de urgência. Caso aprovado, dará início à transição para o novo modelo tributário a partir de 2025, com implementação gradual até 2033.
Izabella Furtado
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