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Deputada do PL chama Lula de “corrupto de nove dedos” e vira alvo da PGR

Os parlamentares solicitam que a PGR instaure procedimento para apurar a conduta de Zanatta.

A entrega de uma viatura à Polícia Civil de Criciúma (SC) levou os deputados federais Pedro Uczai e Ana Paula Lima, ambos do PT, a protocolarem uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada Júlia Zanatta (PL-SC). No pedido, eles requerem que a parlamentar seja investigada nas esferas criminal, administrativa, eleitoral e disciplinar.

Os parlamentares solicitam que a PGR instaure procedimento para apurar a conduta de Zanatta e encaminhe o caso à Controladoria-Geral da União (CGU), para análise de eventual improbidade administrativa. Além disso, pedem que o Ministério Público Eleitoral examine um vídeo gravado durante o ato, por considerarem que se trata de propaganda eleitoral antecipada.

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos DeputadosDeputada Júlia Zanatta
Deputada Júlia Zanatta

De acordo com Uczai e Lima, a deputada teria usado o evento de entrega da viatura para promoção pessoal, em afronta ao princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Eles também afirmam que a conduta caracteriza propaganda fora do período permitido, em desacordo com a Lei nº 9.504/1997. “O vídeo teve evidente objetivo de enaltecer a parlamentar perante o eleitorado, antes do prazo legal de campanha”, diz a peça.

A deputada é ainda acusada de injúria, calúnia e difamação, por ter declarado no evento que desejava que o veículo fosse usado “para prender o maior corrupto do Brasil, o nove dedos”, em referência ao presidente Lula. Na representação, os petistas sustentam que, ao associar Lula ao crime de corrupção, Zanatta não apenas fez uma ofensa genérica, mas atribuiu diretamente ao chefe do Executivo a prática criminosa.

Para os autores da denúncia, a fala não pode ser tratada como simples manifestação de opinião. Eles destacam que a imunidade parlamentar, prevista no artigo 53 da Constituição, possui limites. Citam ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual declarações sem vínculo com a atividade legislativa e que configurem ofensas pessoais caracterizam abuso de direito e podem levar à responsabilização criminal.

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