O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido nessa sexta-feira (26) de participar do julgamento que analisa as prisões preventivas de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e do empresário Maurício Camisotti.
As prisões foram decretadas em 11 de setembro pelo relator do caso, ministro André Mendonça, que submeteu a decisão ao referendo da Segunda Turma. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído até a próxima sexta-feira (3). Até o momento, Mendonça e o ministro Edson Fachin votaram pela manutenção das prisões, formando placar de 2 a 0. Ainda restam os votos dos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. A maioria será alcançada com três votos.
De acordo com o gabinete de Gilmar Mendes, o impedimento foi fundamentado no inciso IV do artigo 252 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41), que prevê a impossibilidade de atuação do juiz quando ele próprio, seu cônjuge ou parente até o terceiro grau for parte ou tiver interesse direto no processo. O gabinete, porém, não detalhou qual seria o vínculo com os investigados.
As investigações da Polícia Federal apontam que o “Careca do INSS” teria movimentado cerca de R$ 53,5 milhões por meio de empresas próprias, recebendo recursos de associações e entidades intermediárias ligadas ao INSS. Já Maurício Camisotti é apontado como beneficiário direto do esquema. Segundo a PF, as fraudes em descontos associativos irregulares de aposentadorias e pensões geraram um prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
Thais Guimarães
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