A Justiça de Santa Catarina condenou o deputado federal Zé Trovão (PL-SC) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à ex-esposa, Jéssica da Costa Veiga. A decisão do 1º Juizado Especial Cível de Joinville levou em consideração entrevista concedida pelo parlamentar ao portal Metrópoles, em março de 2024, na qual ele admitiu ter dado um tapa na então companheira durante uma discussão. A fala foi exibida no Dia Internacional da Mulher.
Na ação, Jéssica também acusou o deputado de usar sua influência política para forçar sua saída da presidência do PL Mulher em Joinville. Segundo a magistrada Karen Francis Schubert, que assinou a sentença, o parlamentar ainda teria propagado informações falsas sobre a ex-esposa, incluindo supostos problemas com álcool, com o objetivo de prejudicar sua imagem.
“O ponto central da postulação reside em uma entrevista concedida pelo réu a um portal de notícias de circulação nacional, na qual ele confessou publicamente tê-la agredido fisicamente”, destacou a juíza.
Defesa alega motivação política
A assessoria de Zé Trovão classificou a decisão como “de caráter político”, afirmando que a ação foi movida apenas após a saída de Jéssica do PL Mulher. Segundo a nota enviada à imprensa, o processo seria “uma investida de opositores contra o deputado”.
Juíza rebate tese de perseguição
Na decisão, a juíza rejeitou o argumento da defesa e apontou tentativa de desmoralizar a vítima. “Mostra-se evidente que o réu utiliza a defesa de perseguição política para se esquivar da responsabilidade por seus atos”, afirmou.
Ainda segundo a magistrada, a estratégia de alegar motivação política busca “colocar em dúvida a palavra da vítima e enfraquecer sua credibilidade perante a sociedade”.
Confira abaixo a nota de Zé Trovão:
“Essa decisão tem caráter meramente político, já que o processo foi instaurado somente após e em virtude do afastamento dela da presidência do PL Mulher de Joinville, em nítida investida de opositores políticos contra o deputado, como já aconteceu anteriormente e resolvido pela Justiça de forma coerente e justa.
A decisão é desproporcional e irrazoável, não condiz com as argumentações e as provas produzidas ao longo do processo.
A saída do partido ocorreu em razão de medidas jurídicas que impediam o deputado e sua esposa de permanecerem no mesmo espaço.
A decisão ainda cabe recurso, estamos confiantes na resolução do caso e confiamos na Justiça catarinense para corrigir as incongruências que são pontuais.”
Izabella Furtado
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