Fechar
GP1

Brasil

Justiça concede segunda liminar contra mudanças de Lula nos vales refeição e alimentação

A liminar foi concedida pela juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acumulou mais uma decisão desfavorável na Justiça Federal envolvendo o decreto que alterou as normas dos vales refeição e alimentação. Depois de a Ticket S.A. ter obtido, na terça-feira (20), uma liminar suspendendo os efeitos das novas regras do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), foi a vez da VR Benefícios conquistar decisão semelhante nesta quarta-feira (21).

A liminar foi concedida pela juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo. No processo, a empresa alegou que a aplicação do decreto poderia gerar risco de colapso operacional, elevação de custos e perda de estabelecimentos credenciados, caso as mudanças entrem em vigor conforme previsto, a partir de fevereiro de 2026.

Entre os pontos questionados está a adoção do chamado arranjo de pagamento aberto, que obriga os cartões de benefícios a utilizarem bandeiras como Visa ou Mastercard, permitindo a aceitação em qualquer maquininha. Atualmente, o sistema funciona majoritariamente em modelo fechado. Para a magistrada, em uma análise preliminar, não há indicação de que a legislação tenha autorizado o Executivo a impor, por meio de decreto, limitações quanto à escolha entre esses modelos.

O decreto também fixa um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras aos estabelecimentos comerciais e determina que os valores sejam repassados em até 15 dias. Na avaliação da juíza, essas exigências configuram uma intervenção direta na livre iniciativa e na autonomia das relações privadas.

Com a decisão, a União fica impedida de aplicar penalidades ou restrições à VR Benefícios com base nos dispositivos do Decreto nº 12.712/2025, até que haja uma nova deliberação judicial sobre o tema.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.