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Presidente do Sindicato Médico do RS critica "interferência" de Moraes no CFM

Ele chamou a decisão que suspendeu a sindicância sobre o atendimento a Bolsonaro de “inaceitável”.

O presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Marcelo Marillac Matias, criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a sindicância do Conselho Federal de Medicina (CFM), referente ao tratamento recebido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na prisão. Em vídeo divulgado no Instagram nessa quinta-feira (08), ele classificou a decisão como “inaceitável”.

“Preciso me posicionar sobre a intervenção do STF no CFM. A nossa visão é de que é inaceitável qualquer tipo de interferência. O Conselho Federal de Medicina, quando vislumbra uma perspectiva de não cumprimento do Código de Ética, tem obrigação de avaliar”, declarou o presidente do Simers.

Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPAMarcelo Marillac Matias, presidente do Simers
Marcelo Marillac Matias, presidente do Simers

A sindicância promovida pelo CFM foi encaminhada ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, após Bolsonaro sofrer uma queda na sala da Superintendência da Polícia Federal. A medida tinha o objetivo de apurar denúncias sobre o tratamento prestado ao ex-presidente.

No entanto, logo da determinação para instaurar a sindicância, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a ordem mediante o argumento que o Conselho Federal de Medicina não tem “competência correcional” sobre a PF. Além disso, determinou que a corporação escute o presidente da entidade, José Hiran da Silva Gallo, para explicar a “conduta ilegal” do CFM.

Diante do ocorrido, Marcelo Marillac rechaçou a interferência de Moraes sobre o CFM, e alertou sobre os reflexos dessa conduta. “Hoje é o CFM. Amanhã, pode se qualquer outro órgão, ou o próprio ato médico. Como médico, isso me preocupa. Como presidente do Simers, isso me obriga a me posicionar”, argumentou o profissional.

Em resposta à decisão de Moraes, o Conselho Federal de Medicina disse que “jamais pretendeu exercer qualquer competência correicional em relação à Polícia Federal”, e que diante dos esclarecimentos já prestados, não há mais necessidade do presidente da entidade prestar depoimento.

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