Fechar
GP1

Brasil

Relator vota pela absolvição de Jorge Seif em ação que analisa cassação

Segundo o ministro, o conjunto de provas não é robusto o suficiente para comprovar as irregularidades.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, nesta terça-feira (10), a análise do processo que pede a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC), acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, proferiu voto, posicionando-se pela absolvição do parlamentar por considerar insuficientes as provas apresentadas no processo.

Segundo o ministro, o conjunto de provas não é robusto o suficiente para comprovar as irregularidades apontadas na ação. “Não basta apenas a incoerência, são necessárias provas. E não quaisquer provas, mas provas robustas”, afirmou Floriano durante o julgamento.

Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilTribunal Superior Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral

O processo envolve ainda os empresários Luciano Hang, proprietário da rede Havan, e Almir Manoel Atanázio dos Santos, ligado ao Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista (SC), citados na investigação sobre suposto apoio irregular à campanha do senador.

Foto: Divulgação/Agência SenadoJorge Seif
Jorge Seif

Uma das principais questões analisadas pelo TSE é a alegação de uso de aeronaves da Havan durante a campanha de Jorge Seif. De acordo com o relator, não há comprovação de envolvimento direto do grupo empresarial nas supostas irregularidades. Floriano destacou que não foi possível obter as listas de passageiros dos voos, o que dificultou a produção de provas.

“É inegável que paira uma zona cinzenta em torno do meio de transporte utilizado pela campanha do candidato”, pontuou o ministro. O julgamento segue em andamento e ainda depende dos votos dos demais ministros do TSE.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.