Servidores públicos da Bahia com contratos de empréstimo consignado no programa CredCesta enfrentaram restrições para transferir suas dívidas a outras instituições financeiras. A limitação foi estabelecida por decreto assinado em janeiro de 2022 pelo então governador e atual ministro da Casa Civil, Rui Costa. A norma permanece em vigor e impacta operações vinculadas ao Banco Master.
O decreto alterou regras previstas em norma de 2016 que tratava do regime de proteção da remuneração e das consignações em folha de pagamento. Com a mudança, deixaram de constar prazos e critérios claros de quitação, e a portabilidade passou a ser admitida apenas em hipóteses específicas. Na prática, a medida ampliou a exclusividade do Master nas operações do CredCesta.
Em 2023, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (Afpeb) ingressou na Justiça para questionar a exclusividade do banco na oferta dos consignados. A entidade, porém, foi considerada ilegítima para propor a ação tanto em primeira quanto em segunda instância, sob o entendimento de que os contratos deveriam ser analisados individualmente.
Durante o processo, o Ministério Público do Estado da Bahia defendeu a declaração de inconstitucionalidade da atuação monopolizada do banco, apontando a necessidade de equilíbrio entre a livre iniciativa e os direitos do consumidor. A decisão do juiz Marcelo de Oliveira Brandão considerou que o pedido envolvia interesses individuais dos associados.
Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que o Banco Master responde atualmente a 10.244 processos na Justiça baiana, sendo o sexto mais acionado no estado. Apenas no último ano, foram protocoladas 3.493 ações. Parte das demandas envolve divergências sobre a natureza do CredCesta, já que alguns servidores alegam ter contratado empréstimos parcelados, enquanto os contratos previam saques com desconto integral na folha do mês seguinte.
Davi Fernandes
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