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Extratos comprovam repasse de R$ 35 milhões de Daniel Vorcaro para empresa de Dias Toffoli

Os aportes foram realizados pelo pastor Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, por meio do fundo Leal.

Um fundo de investimentos utilizado pelo empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, movimentou cerca de R$ 35 milhões na compra de parte da participação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, no Tayayá Resort, no Paraná. As informações constam em extratos bancários obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo.

De acordo com a reportagem, os aportes foram realizados pelo pastor Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, por meio do fundo Leal, administrado pela Reag Investimentos, também investigada pela Polícia Federal (PF). O fundo Leal era o único cotista do fundo Arleen, usado para adquirir parte do empreendimento.

Foto: Reprodução/STFVorcaro e Dias Toffoli
Vorcaro e Dias Toffoli

Estrutura societária e investimentos

Em 27 de setembro de 2021, o fundo Arleen passou a integrar a sociedade das empresas Tayaya Administração e DGEP Empreendimentos, responsáveis pela gestão e incorporação do resort em Ribeirão Claro. Na ocasião, o fundo adquiriu metade da participação de R$ 6,6 milhões pertencente à Maridt S.A., empresa ligada a Toffoli.

Embora o valor formal do capital social tenha sido de R$ 3,3 milhões, documentos indicam que o investimento total no empreendimento ultrapassou R$ 35 milhões. O resort é avaliado em mais de R$ 200 milhões.

Extratos mostram que, em outubro e novembro de 2021, Zettel realizou aportes de R$ 15 milhões e R$ 5 milhões no fundo Leal, que, na sequência, repassou valores semelhantes ao fundo Arleen. Em julho de 2024, houve novo aporte de R$ 15 milhões, que só foi transferido ao Arleen em fevereiro de 2025.

Mensagens revelam cobranças por repasses

Mensagens obtidas pela Polícia Federal mostram que Vorcaro cobrava o cunhado sobre os investimentos no empreendimento. Em maio de 2024, o banqueiro escreveu: “Você não resolveu o aporte do fundo Tayayá? Estou em situação ruim”. Em outro momento, demonstrou irritação ao questionar: “Onde tá a grana?”.

Em resposta às cobranças, Zettel afirmou que já haviam sido pagos R$ 20 milhões anteriormente e, posteriormente, mais R$ 15 milhões. Em uma das listas de pagamentos, constava a referência “Tayaya – 15”, interpretada pela PF como um repasse de R$ 15 milhões ao resort.

Apesar de Zettel ter declarado anteriormente que deixou o fundo em 2022, documentos e mensagens indicam que ele continuou como cotista e manteve os aportes.

Venda da participação e mudança na relatoria

Em fevereiro de 2025, a Maridt S.A. vendeu o restante de sua participação nas empresas do resort à PHB Holding, pertencente ao advogado Paulo Humberto Barbosa, que já prestou serviços à JBS.

No dia 12, um dia após a divulgação de relatório da PF com menções a Toffoli no celular de Vorcaro, o ministro deixou a relatoria do chamado “caso Master” no STF. O inquérito foi redistribuído ao ministro André Mendonça.

Toffoli nega irregularidades

Em nota divulgada após a apresentação do relatório da Polícia Federal, Dias Toffoli afirmou que recebeu apenas dividendos da empresa Maridt, na condição de sócio, e negou ter recebido pagamentos diretos de Daniel Vorcaro.

As investigações seguem em andamento para apurar a origem dos recursos, a regularidade dos aportes e eventuais irregularidades nas relações entre empresários, fundos de investimento e autoridades envolvidas no caso. Confira abaixo a nota:

"A Maridt é uma empresa familiar, constituída na forma de sociedade anônima de capital fechado, prevista na Lei 6.404/76, devidamente registrada na Junta Comercial e com prestação de declarações anuais à Receita Federal do Brasil. Suas declarações à Receita Federal, bem como as de seus acionistas, sempre foram devidamente aprovadas.

O Ministro Dias Toffoli faz parte do quadro societário, sendo a referida empresa administrada por parentes do Ministro. De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, no artigo 36 da Lei Complementar 35/1979, o magistrado pode integrar o quadro societário de empresas e dela receber dividendos, sendo-lhe apenas vedado praticar atos de gestão na qualidade de administrador."

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