O Senado aprovou um projeto de lei que altera a redação do Código Penal para reforçar que a caracterização do estupro de vulnerável independe da experiência sexual da vítima ou de gravidez resultante da violência. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. O objetivo é impedir interpretações que relativizem a condição de vulnerabilidade prevista em lei.
A tramitação ganhou impulso após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos, sob o argumento de “formação de família”. A decisão foi revertida no mesmo dia, com a decretação da prisão do acusado e da mãe da vítima. O caso provocou debate sobre a aplicação da norma em situações envolvendo relacionamento entre adulto e menor.
O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro e foi relatado no Senado pela senadora Eliziane Gama. A nova redação estabelece que a presunção de vulnerabilidade é absoluta para menores de 14 anos ou pessoas sem capacidade de consentir, afastando a possibilidade de flexibilização com base em circunstâncias específicas. A proposta também responde a decisões judiciais que, segundo parlamentares, vinham restringindo o alcance da lei.
Dados citados no relatório indicam que 71% dos estupros registrados no país em 2025 foram classificados como de vulnerável, totalizando mais de 57 mil ocorrências. A maior taxa está entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Levantamentos apontam ainda que a maioria dos crimes é cometida por familiares ou pessoas conhecidas das vítimas.
Caroline Vitorino
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