O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (3) que os suplentes dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), que tiveram os mandatos cassados, possam indicar novos destinos para emendas parlamentares que estavam bloqueadas no Orçamento. A medida beneficia Missionário José Olímpio (PL-SP) e Dr. Flávio (PL-RJ), que assumiram oficialmente as cadeiras após a perda dos mandatos em 18 de dezembro de 2025.
Segundo a decisão, a demora da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em concluir os processos de cassação permitiu que os parlamentares afastados apresentassem emendas, posteriormente suspensas por determinação judicial. Para Dino, esse atraso acabou provocando distorções na execução orçamentária de 2026.
“É possível autorizar o desbloqueio com a transferência da titularidade das emendas aos suplentes, que, na prática, já deveriam ter sido os responsáveis pelas indicações, não fosse a postergação do processo”, escreveu o ministro.
Flávio Dino fundamentou a decisão na Lei Orçamentária de 2026, que prevê a substituição do autor das emendas em casos de mudança no exercício do mandato. A norma permite que o suplente passe a gerir emendas ainda não empenhadas e que apresentem impedimentos técnicos. Segundo o ministro, a aplicação analógica desse dispositivo evita danos desproporcionais aos parlamentares que assumiram recentemente os cargos.
O magistrado também ressaltou que o bloqueio definitivo das emendas traria impacto direto às populações representadas, ampliando os prejuízos sociais das indicações já realizadas.
Por outro lado, Dino rejeitou um pedido semelhante apresentado pelo suplente da deputada Carla Zambelli (PL-SP), Adilson Barroso (PL-SP). De acordo com a decisão, a parlamentar não apresentou emendas dentro do prazo legal, o que inviabiliza qualquer substituição.
“A então deputada não formulou proposta alguma, inexistindo ato passível de substituição”, registrou o ministro, acrescentando que reabrir o prazo para apresentação de emendas violaria o princípio do planejamento orçamentário.
Rodrigo Mendes
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