O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, nesta quarta-feira (4), duas ações que contestam as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens por magistrados.
Até agora, o entendimento predominante é favorável à validade da resolução do CNJ, com placar de 5 votos a 0. A regra proíbe manifestações de cunho político-partidário por juízes. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a manutenção da norma e ressaltou que a conduta da magistratura já é amplamente disciplinada pela legislação em vigor.
Acompanhando o relator votaram os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. Antes de deixar a Corte, a então ministra Rosa Weber também antecipou voto no mesmo sentido. Seu sucessor, o ministro Flávio Dino, não participa do julgamento por não integrar o STF à época do início da análise.
A sessão foi interrompida porque o próximo a votar é o ministro Luiz Fux, que se recupera de um quadro de pneumonia. Durante o julgamento, Moraes afirmou que a intervenção do CNJ se tornou necessária diante de condutas consideradas inadequadas por parte de alguns magistrados a partir de 2019.
Segundo o ministro, houve casos de juízes que passaram a adotar discursos de ódio e a se engajar publicamente em disputas políticas, o que é vedado pela Constituição. Ele citou, sem mencionar diretamente o nome no início, situações em que magistrados deixaram de exercer suas funções regularmente para se manifestar politicamente em veículos de comunicação.
Em outro momento, Moraes fez referência à ex-juíza Ludmila Lins Grilo, que foi alvo de processos disciplinares no CNJ e acabou punida com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ela ganhou notoriedade por críticas frequentes ao STF.
Por fim, o relator afirmou que não há necessidade de criação de um código de ética específico para o Supremo, destacando que a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e as resoluções do CNJ já são suficientes para estabelecer os limites de atuação dos juízes.
Carolina Matta
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