A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) a indenizar o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), em R$ 30 mil por danos morais, em razão de declarações feitas durante a campanha municipal de 2024. A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.
Durante um debate eleitoral, a então candidata associou ao adversário o slogan “rouba e não faz”. Segundo o relator do caso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, a parlamentar também divulgou o trecho nas redes sociais, alcançando mais de 2 milhões de pessoas. O magistrado entendeu que a conduta extrapolou os limites da liberdade de expressão e configurou ataque pessoal.
Na decisão, o colegiado ressaltou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido “irregularidade e abuso na propaganda eleitoral”. O relator afirmou que não se tratou de mera crítica política e destacou que a imputação de conduta criminosa sem investigação comprovada viola direitos de personalidade.
Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado, mas a defesa de Ricardo Nunes recorreu e obteve decisão favorável no TJSP. O tribunal também entendeu que a ausência de direito de resposta na Justiça Eleitoral e a reeleição do prefeito não afastam a possibilidade de reparação civil.
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho. Procurado, Ricardo Nunes afirmou que a decisão serve de “lição” para a deputada.
Izabella Furtado
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