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Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil só terá efeito em 2027

As regras de obrigatoriedade para a declaração de 2026 ainda serão publicadas.

A nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. Contudo, a declaração de 2026 ainda considera os rendimentos de 2025, anteriores à mudança. Com isso, os efeitos práticos da medida só aparecerão na declaração de 2027.

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda prevê que trabalhadores, servidores públicos e aposentados que recebem até R$ 5 mil por mês passem a ter isenção automática na fonte. Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, será aplicado um desconto progressivo que diminui gradualmente até deixar de existir.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilAplicativo da Receita Federal permite consultar informações do Imposto de Renda
Aplicativo da Receita Federal permite consultar informações do Imposto de Renda

As alíquotas da tabela progressiva permanecem em 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, e o redutor criado pela legislação pode gerar economia mensal de até R$ 312,89 para quem recebe até R$ 5 mil. Contudo, mesmo sem imposto a pagar, muitos contribuintes continuam obrigados a entregar a declaração anual.

A obrigação ocorre quando há bens de alto valor, rendimentos isentos acima do limite ou operações que gerem lucro tributável. Quem não enviar a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

A declaração pré-preenchida pode facilitar o processo, mas a conferência das informações continua sendo responsabilidade do contribuinte. Assim, dados inconsistentes podem levar à malha fina, exigindo comprovação posterior. Por isso, especialistas recomendam manter comprovantes e registros fiscais arquivados por pelo menos cinco anos.

As regras de obrigatoriedade para a declaração de 2026 ainda serão publicadas. Em 2025, precisaram declarar contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, patrimônio acima de R$ 800 mil, lucro na venda de bens, operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou receita rural superior a R$ 169.440. Caso as deduções permaneçam iguais, os limites devem seguir os mesmos valores.

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