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Deputada faz blackface durante sessão da Alesp para criticar eleição de Erika Hilton na Comissão da Mulher

Caso gerou registro policial e representação no Conselho de Ética por racismo e transfobia.

A deputada estadual Fabiana Bolsonaro pintou o rosto e parte do corpo durante sessão da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), nesta quarta-feira (18), ao criticar a eleição da deputada federal Erika Hilton para a presidência da Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Durante o discurso, a parlamentar afirmou que realizava um “experimento social” e fez declarações sobre representatividade e identidade de gênero.

Ao se manifestar na tribuna, Fabiana Bolsonaro disse que, como mulher branca, não poderia representar pessoas que sofrem racismo, mesmo se estivesse “pintada de negra”. Em seguida, comentou a escolha de Erika Hilton para o comando da comissão e afirmou que a decisão retiraria espaço de fala de mulheres. A deputada também declarou que mulheres trans não deveriam participar de esportes femininos.

A fala foi interrompida pela deputada estadual Mônica Seixas, que pediu a suspensão da sessão e classificou o episódio como prática de blackface no plenário. Segundo ela, o ato configura racismo e transfobia. Blackface é a prática de pintar o rosto com cor escura para representar ou ridicularizar pessoas negras. Fabiana Bolsonaro negou que tivesse cometido essa conduta.

Após o episódio, Mônica Seixas registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). O caso também motivou a abertura de representação no Conselho de Ética da Alesp, apresentada pela deputada estadual Beth Sahão, que apontou possível prática de racismo e transfobia durante o pronunciamento.

Na representação, Beth Sahão afirmou que outras parlamentares aderiram ao pedido e que aguardam análise do Conselho de Ética. Ela mencionou que a transfobia foi reconhecida como crime pelo Supremo Tribunal Federal desde 2019 e destacou que o caso será avaliado conforme as normas internas da Casa. O procedimento pode resultar em medidas disciplinares, conforme o andamento da apuração.

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