O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou nesta quinta-feira (19) um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) para apurar a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói. A agremiação homenageou o presidente durante o Carnaval deste ano, no Rio de Janeiro.
O partido solicitou ao TSE a produção antecipada de provas, alegando indícios de que o evento teria sido realizado com financiamento público e possível uso da máquina administrativa. Segundo o PL, o desfile poderia ter incluído elementos característicos de campanha eleitoral, o que, na avaliação da legenda, justificaria a apuração em ano eleitoral.
Entre os pedidos apresentados, o partido buscava que órgãos do governo federal informassem eventuais gastos relacionados ao desfile, incluindo valores destinados a patrocínios, ações institucionais e qualquer forma de apoio ao evento. A intenção era verificar possível envolvimento direto ou indireto da administração pública na realização da homenagem.
Na decisão, o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que as informações solicitadas têm natureza administrativa e, em sua maioria, estão disponíveis ao público. Ele destacou que o pedido abrangia dados sobre gastos públicos, contratos, convênios, agendas oficiais e registros relacionados ao evento, sem a demonstração da necessidade de intervenção judicial para obtenção desses dados.
O corregedor entendeu que o caso não atendia aos requisitos legais para a produção antecipada de provas e apontou tentativa de uso do processo judicial como meio amplo de obtenção de informações. A ação foi rejeitada sem análise do mérito, ou seja, sem avaliação sobre a existência ou não de irregularidades no desfile.
Davi Fernandes
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