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Supermercados do Brasil já podem vender medicamentos; entenda

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional.

O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.357 que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nessa segunda-feira (23).

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e estabelece que os estabelecimentos poderão contar com um setor exclusivo para funcionamento de farmácias dentro de suas dependências, desde que respeitadas regras específicas.

Foto: Alef Leão/GP1Prateleiras de remédios
Presidente Lula sanciona lei que autoriza farmácias dentro de supermercados em todo o país

De acordo com a norma, as farmácias ou drogarias deverão funcionar em ambiente físico delimitado, separado dos demais setores do supermercado e com estrutura própria. A operação poderá ser feita diretamente pelo estabelecimento ou por meio de contrato com empresas do setor devidamente licenciadas e registradas nos órgãos competentes.

A lei também determina que sejam cumpridas todas as exigências sanitárias e técnicas, incluindo critérios relacionados à estrutura física, armazenamento de medicamentos, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade dos produtos, além da garantia de assistência farmacêutica aos clientes.

Fica proibida a comercialização de medicamentos em áreas abertas ou sem separação adequada dentro dos supermercados, como gôndolas, bancadas ou estandes fora do espaço exclusivo da farmácia.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. As atividades seguem submetidas às normas da vigilância sanitária e à legislação que regulamenta o exercício da profissão no Brasil.

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega ao consumidor só poderá ser feita após o pagamento, e os produtos deverão ser transportados até o caixa em embalagem lacrada e identificada.

A legislação também permite que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para a venda e entrega de medicamentos, desde que todas as exigências sanitárias sejam rigorosamente cumpridas.

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