Fechar
GP1

Brasil

Deputado Nikolas Ferreira tem condenação por críticas a pessoas trans anulada

Desembargadores consideraram que fala ocorreu na tribuna e está protegida por prerrogativa.

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou a decisão que condenava o deputado federal Nikolas Ferreira ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A análise ocorreu em sessão realizada nesta semana e reverteu sentença da 12ª Vara Cível de Brasília. O caso envolve declarações feitas pelo parlamentar durante sessão do Dia Internacional da Mulher, em 2023, quando utilizou uma peruca e criticou pessoas transexuais.

Na decisão de segunda instância, os desembargadores entenderam que as falas estão protegidas pela imunidade parlamentar. O colegiado destacou que a manifestação ocorreu no plenário da Câmara dos Deputados, durante uso da tribuna, o que garante proteção constitucional às declarações feitas no exercício do mandato. Com isso, a condenação imposta anteriormente foi anulada.

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos DeputadosNikolas Ferreira
Nikolas Ferreira

A ação havia sido movida pela Aliança Nacional LGBTI e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades questionaram o conteúdo do discurso, no qual o deputado se apresentou como “deputada Nikole” e afirmou que mulheres estariam “perdendo espaço para homens que se sentem mulheres”. As declarações foram feitas durante sessão solene no Congresso Nacional.

Na primeira instância, a juíza Priscila Faria da Silva entendeu que a imunidade parlamentar não poderia ser aplicada ao caso. Na sentença, a magistrada apontou que a liberdade de expressão pode ser limitada quando utilizada para ofender ou incitar condutas ilícitas, especialmente contra grupos vulneráveis. Ela considerou que o discurso ultrapassou os limites do direito à manifestação.

Ao justificar a condenação, a juíza afirmou que as falas descredibilizavam a identidade de gênero de pessoas trans e poderiam estimular comportamentos semelhantes na sociedade. Já no julgamento em segunda instância, os desembargadores adotaram entendimento diferente, reconhecendo a proteção constitucional ao discurso feito no exercício da atividade parlamentar e afastando a responsabilização civil do deputado.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.