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Câmara dos Deputados aprova projeto que cria crime de gerontocídio com pena de até 40 anos

O relator na Comissão de Constituição e Justiça foi o deputado federal Ossesio Silva (Republicanos-PE).

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (3), um projeto de lei do deputado federal Castro Neto (PSD) que tipifica o gerontocídio, ou seja, o assassinato de pessoas com mais de 60 anos, diferenciando-o do homicídio comum. Agora, o texto segue para análise do Senado.

Caso seja aprovado como está, o crime terá pena de 20 a 40 anos de prisão, enquanto o homicídio simples tem pena mínima de seis anos.

O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado federal Ossesio Silva (Republicanos-PE), destacou que o envelhecimento acelerado da população brasileira exige a atualização das medidas de proteção jurídica: "O assassinato de pessoas com mais de 60 anos não pode ser tratado como simples desdobramento estatístico do homicídio comum", afirmou.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos DeputadosDeputado federal Ossesio Silva
Deputado federal Ossesio Silva

No parecer, Silva mencionou avanços semelhantes com a criação do feminicídio, além de outras tipificações já previstas no Código Penal, como infanticídio e aborto.

A CCJ ainda promoveu alterações no texto original para evitar que criminosos se beneficiem de regras aplicadas a feminicídios contra idosas. O gerontocídio será considerado crime hediondo, e a progressão de pena só poderá ocorrer se o réu primário cumprir ao menos 55% da sentença, sem possibilidade de livramento condicional.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos DeputadosPlenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados

O projeto prevê ainda variação da pena em situações específicas: ela pode ser reduzida em até um terço se o crime ocorrer por "motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima". Por outro lado, a pena pode ser aumentada em até metade se o gerontocídio for cometido contra pessoas com deficiência, portadoras de doenças degenerativas ou por milícias.

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