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Justiça do DF rejeita processo de Lula contra jornalista que o chamou de diabo

Com isso, o chefe do Executivo foi condenado a pagar custas judiciais e honorários de R$ 9,4 mil.

A Justiça do Distrito Federal rejeitou uma ação de indenização por danos morais em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) processou o jornalista Luís Ernesto Lacombe por chamá-lo de “diabo”. Com isso, o chefe do Executivo foi condenado a pagar custas judiciais e honorários de R$ 9,4 mil, mas ainda pode recorrer da decisão.

No vídeo divulgado em 2024 no Youtube, o jornalista critica as ações do petista e se refere a ele como “besta ao quadrado”. “Lula não é exatamente burro, ainda que pareça. O sentido que lhe cabe da palavra besta é o ligado ao demônio, ao diabo, ao capeta, ao tinhoso”, afirmou Lacombe.

Foto: Valter Campanato/Agência BrasilPresidente Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O jornalista ainda continuou: “O que a besta ao quadrado quer é o povo em frangalhos. A besta ao quadrado quer multiplicar os pobres, fingindo que se preocupa em tirá-los da situação de penúria. Nunca foi essa sua intenção. Ele é sabedor das consequências dos seus movimentos diabólicos”.

Lula alegou que o conteúdo era ofensivo e ultrapassava os limites da liberdade de expressão. Dessa forma, ele pediu a retirada do vídeo do ar. Já a defesa de Lacombe argumentou que o texto trata de “uma crítica às abordagens e manifestações de cunho político proferidas pelo autor do processo [Lula], não se tratando de ataque à sua pessoa em si, tampouco ao cargo que ocupa, mas voltado unicamente a críticas relativas às suas ideias a visão de mundo”.

Esse foi o mesmo entendimento do juiz Paulo Campos, pois considerou que a declaração de Lacombe se enquadra em contexto opinativo, configurando o exercício da liberdade de expressão e de imprensa. “Apenas emitiu uma opinião jornalística mediante a utilização de figura retórica de cunho religioso (metáfora) para consolidar crítica às políticas governamentais implementadas pelo autor do processo”, definiu o magistrado.

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