A Justiça do Rio Grande do Norte rejeitou a ação proposta pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), em que ela pedia que o apresentador Ratinho fosse condenado a pagar R$ 50 mil em indenização a ela. O processo teve início após o apresentar criticar um projeto da parlamentar para alterar a expressão “marido e mulher” em uniões civis, ocasião em que Ratinho sugeriu “eliminá-la”. A decisão cabe recurso por parte da deputada.
“Tinha que eliminar esses loucos, não dá para pegar uma metralhadora, não? Natália, você não tem o que fazer? Vai lavar roupa, costurar a ‘carça’ do seu marido, a cueca dele. Isso é uma imbecilidade, querer mudar esse tipo de coisa”, afirmou Ratinho no programa ao vivo.
Na esfera judicial, além da indenização, a deputada petista também solicitou que o apresentado pedisse desculpas pelas declarações feitas no programa de rádio. Entretanto, o juiz Paulo Sérgio da Silva Lima afirmou que as declarações se enquadram no limite da crítica política, e não são caracterizadas como ofensas pessoais.
Para o magistrado, ocupantes de cargos públicos estão sujeitos a críticas mais duras e a um escrutínio maior da sociedade. Apesar desse fundamento, a equipe de Natália Bonavides afirmou que vai recorrer da decisão. “Sugerir que uma parlamentar seja ‘metralhada’ e dizer que ela deveria ‘lavar a cueca do marido’ não é liberdade de expressão ou debate político, é violência”, afirmou.
Ratinho já havia obtido uma decisão favorável sobre o mesmo episódio em janeiro deste ano, quando a Justiça rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que ele pagasse multa de R$ 2 milhões.
Carolina Matta
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