A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais a um ex-funcionário que foi obrigado a trabalhar com a calça do uniforme rasgada, expondo suas partes íntimas diante de colegas. O caso ocorreu na cidade de Betim, em Minas Gerais.
De acordo com o processo, o trabalhador relatou que a peça se rompeu na altura das partes íntimas devido ao desgaste causado pelas atividades. Ao procurar o setor responsável, ele não recebeu um novo uniforme, apesar da exigência de uso da vestimenta dentro da empresa.
Sem alternativa, o funcionário afirmou que continuou trabalhando nessas condições, o que gerou constrangimento e humilhação. Segundo ele, a situação virou motivo de chacota entre colegas, e imagens chegaram a ser compartilhadas em grupos de WhatsApp.
A empresa negou as acusações. No entanto, em juízo, sua representante disse não saber se o funcionário trabalhou com o uniforme rasgado, o que para a magistrada, evidenciou falta de conhecimento sobre o caso.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou a versão do trabalhador e apontou falhas na distribuição de uniformes. Conforme o depoimento, a troca de peças danificadas dependia da disponibilidade em estoque, e o problema era recorrente. “Dependendo da atividade, o uniforme rasga com frequência, pois é muito apertado para a manutenção das máquinas”, afirmou.
Na decisão, a juíza Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim, entendeu que a empresa falhou ao não fornecer um novo uniforme e expôs o trabalhador a uma situação vexatória.
Para a magistrada, ficaram comprovados os elementos que caracterizam a responsabilidade civil da empregadora, como o dano, a conduta e o nexo causal. Assim, foi determinado o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
A empresa recorreu, mas a Sexta Turma do tribunal manteve a condenação. O processo segue agora em fase de execução.
Lilian Aragão
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