O ex-deputado federal Roberto Jefferson foi condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais à agente da Polícia Federal Karina de Oliveira, em decisão proferida na última quarta-feira (1º) pela Justiça do Rio de Janeiro.
A condenação tem origem no episódio ocorrido em outubro de 2022, durante o cumprimento de um mandado de prisão, quando a policial foi ferida após disparos de fuzil e o lançamento de granadas. Na ocasião, Karina sofreu lesões na cabeça, no cotovelo e no joelho.
Na decisão, o juiz Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá reconheceu a existência de dano moral, levando em consideração, entre outros fatores, o período de recuperação da agente, que durou cerca de 45 dias, conforme laudo médico apresentado no processo.
Por outro lado, o magistrado afastou o pedido de indenização por dano estético. Segundo ele, não houve comprovação suficiente de sequelas permanentes, já que a autora apresentou apenas fotografias, sem requerer a realização de perícia técnica.
Durante o processo, a defesa de Roberto Jefferson argumentou que policiais precisam ter preparo emocional para lidar com situações de risco. O juiz, no entanto, rejeitou essa tese. “Embora a exposição a situações de risco seja inerente à natureza do trabalho policial, tal circunstância não afasta o direito de buscar reparação por danos causados por terceiros no exercício da profissão”, destacou na decisão.
Apesar de ter recebido alta médica no mesmo dia do ocorrido, a agente foi classificada como caso “muito urgente” ao dar entrada no hospital e precisou passar por cirurgia no dia seguinte para retirada de um estilhaço no quadril, após complicações inflamatórias.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Wanessa Gommes
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