O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12), o texto substitutivo da Medida Provisória que estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito no ano anterior ao vencimento do documento.
A proposta já havia sido aprovada pela comissão mista e, em seguida, recebeu aval da Câmara dos Deputados. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Relatada pelo senador Renan Filho, ex-ministro dos Transportes, a medida tem como principal objetivo reduzir os custos do processo de renovação da habilitação. No entanto, durante a tramitação no Congresso, o projeto sofreu alterações.
A principal mudança foi a manutenção da obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental para os motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como Cadastro do Bom Condutor. O grupo reúne condutores que não cometeram infrações nos últimos 12 meses.
A proposta original do governo previa renovação totalmente automática, sem necessidade de exames para esses motoristas. A exigência foi retomada após pressão de entidades ligadas à área médica.
Além disso, o texto mantém outras alterações, como a definição do valor público dos exames pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a possibilidade de o motorista portar exclusivamente a versão digital da CNH, sem obrigatoriedade da emissão física do documento.
Regras para ter acesso ao benefício
A adesão ao Registro Nacional Positivo de Condutores deverá ser feita pelo aplicativo da CNH Digital ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A medida, no entanto, não contempla motoristas com 70 anos ou mais. Já condutores com idade a partir de 50 anos poderão utilizar o benefício apenas uma única vez.
Também ficam de fora os motoristas que possuem prazo reduzido de validade da CNH por recomendação médica, como em casos de doenças progressivas ou outras condições que exijam acompanhamento periódico de saúde.
Caso seja sancionada, a nova regra passará a integrar o sistema nacional de habilitação, com regulamentação complementar prevista pelos órgãos de trânsito.
Wanessa Gommes
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