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Lula aprova parecer da AGU que facilita posse de imóveis tomados por dívidas fiscais

Novo entendimento da AGU dispensa autorização orçamentária em adjudicações judiciais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que amplia a possibilidade de o governo federal utilizar imóveis obtidos por meio de decisões judiciais relacionadas a dívidas tributárias. O novo entendimento estabelece que as chamadas adjudicações não precisam de autorização orçamentária prévia nem da divisão de eventuais ganhos com estados e municípios. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (18).

"A adjudicação realizada em processos judiciais não implica em ingresso de recursos financeiros no Erário ou aplicação de quantia em dinheiro pelo Estado, não ocorrendo os fenômenos da arrecadação e recolhimento ou do empenho, liquidação e pagamento, razão pela qual não se confunde com receita ou despesa pública e, por decorrência, não demanda autorização orçamentária. Não constituindo [...] arrecadação ou receita pública, não há, do ponto de vista exclusivamente jurídico, produto a ser compulsoriamente repartido, nem impacto em outras questões fiscais", diz o documento.

Foto: Reprodução/Wallison Breno/PRLula sanciona Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19
Lula

O parecer amplia um entendimento anterior já aplicado a imóveis rurais destinados à reforma agrária. Nesses casos, a operação é conduzida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com a flexibilização das regras, o órgão passou a precisar apenas declarar que possui recursos para indenizar os proprietários, sem necessidade de enfrentar os trâmites burocráticos do orçamento público.

Desta vez, porém, o caso analisado envolve a obtenção de um imóvel para instalação de uma delegacia da Polícia Federal (PF) em Piracicaba.

"As normas constitucionais e legais que tratam especificamente da política pública da reforma agrária, invocadas em outros pontos do parecer em questão, apenas reforçam as conclusões quanto ao tratamento contábil a ser conferido ao fenômeno e quanto à aplicação das normas processuais vigentes e, especificamente, ajudaram a superar a necessidade de pagamento, por parte do INCRA, para incorporar o bem ao seu patrimônio", continua.

Segundo o entendimento da AGU, como o governo já possui valores a receber nesses processos, o que ocorre é apenas uma mudança na forma de quitação da dívida, sem criação de nova receita pública. Por isso, o procedimento não precisaria passar pelo planejamento orçamentário tradicional.

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