O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta quarta-feira (20), dois decretos que ampliam a regulamentação sobre o funcionamento das redes sociais no Brasil e fortalecem o papel fiscalizador do Governo Federal sobre as chamadas big techs. As medidas, que serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU), entram em vigor sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional.
Um dos decretos atualiza pontos do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, enquanto o outro estabelece regras específicas para o combate à misoginia e à violência contra mulheres no ambiente digital.
Com as novas normas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça, passa a ter atuação ampliada na supervisão das plataformas digitais. Até então focada na fiscalização do uso de dados pessoais, a agência também ficará encarregada de acompanhar se as empresas estão cumprindo as determinações relacionadas à moderação de conteúdo e prevenção de crimes virtuais.
A mudança ocorre após decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que passaram a admitir a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros em determinadas situações, mesmo sem decisão judicial prévia. Antes, a responsabilização só ocorria caso as empresas descumprissem ordem judicial para remoção do material.
Entre os conteúdos classificados como de alta gravidade estão publicações relacionadas a terrorismo, incentivo ao suicídio, ataques ao Estado democrático de direito, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças. Nesses casos, as redes deverão agir rapidamente para remover as postagens, sob risco de responder por falhas sistêmicas em seus mecanismos de controle.
Outra mudança estabelece que conteúdos ilegais poderão ser retirados do ar após simples notificação, sem necessidade de ordem judicial. As plataformas deverão criar canais de denúncia acessíveis, informar os usuários sobre providências adotadas e garantir meios para contestação das decisões.
As empresas também terão obrigação de combater anúncios fraudulentos, como golpes financeiros, promoções enganosas e comercialização de produtos ilícitos. Além disso, deverão armazenar registros das publicações para auxiliar investigações criminais e eventuais ações judiciais.
O texto, no entanto, prevê proteção para manifestações classificadas como críticas, sátiras, paródias, conteúdos jornalísticos e manifestações religiosas, preservando garantias ligadas à liberdade de expressão.
As plataformas digitais também deverão encaminhar relatórios periódicos à ANPD detalhando as medidas adotadas para cumprimento das novas exigências. O governo ainda não especificou quais sanções poderão ser aplicadas em caso de descumprimento, mas o Marco Civil prevê advertências e multas.
Proteção às mulheres
O segundo decreto cria regras específicas para enfrentamento à violência digital contra mulheres e meninas.
As redes sociais deverão disponibilizar canais exclusivos para denúncias de divulgação não autorizada de nudez, inclusive conteúdos falsos produzidos por inteligência artificial. Nessas situações, o material deverá ser removido em até duas horas após o registro da denúncia feito pela vítima ou representante legal.
As plataformas também terão de adotar mecanismos para reduzir o alcance de campanhas coordenadas de perseguição virtual, especialmente contra jornalistas, lideranças políticas e figuras públicas.
Outra exigência proíbe a oferta de ferramentas de inteligência artificial destinadas à criação de imagens íntimas falsas a partir de fotografias reais. Os canais de denúncia ainda deverão informar às vítimas sobre o serviço 180, utilizado pelo governo federal para registro de casos de violência contra a mulher.
Wanessa Gommes
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