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Senado Federal aprova indicação de Otto Lobo para presidência da CVM

A indicação foi enviada ao Congresso Nacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (20), a indicação de Otto Lobo para assumir a presidência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A nomeação recebeu 31 votos favoráveis e 13 votos contrários em plenário.

A indicação foi enviada ao Congresso Nacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início de janeiro. Desde julho de 2025, Otto Lobo já exercia a função de forma interina à frente da autarquia.

Foto: Geraldo Magela/Agência SenadoOtto Lobo
Otto Lobo

A CVM, vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável pela regulação e fiscalização do mercado de capitais no Brasil, que movimenta cerca de R$ 16,7 trilhões em ativos. Apesar da vinculação ministerial, o órgão possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária.

Antes da votação em plenário, o indicado passou por sabatina e foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que confirmou seu nome por 19 votos a 4. Durante a análise na comissão, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) questionou o andamento da votação e chegou a pedir a anulação do processo, alegando descumprimento de regras regimentais e falta de prazo adequado para análise do relatório.

Segundo Girão, não teria havido tempo suficiente para apreciação do texto nem concessão de pedido de vista. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), no entanto, rejeitou a solicitação e manteve a validade da deliberação.

Além de Otto Lobo, os senadores também aprovaram o nome do advogado Igor Muniz, que preside a Comissão de Direito Societário da OAB-RJ, para integrar a diretoria da autarquia. A CVM possui cinco vagas na cúpula, das quais apenas duas estavam ocupadas antes das novas nomeações, pelos diretores Marina Copola e João Carlos Accioly.

Otto Lobo ficará no comando da autarquia até 2027, completando o mandato que era exercido anteriormente por João Pedro Nascimento, que deixou o cargo em julho do ano passado. O período regular de mandato na CVM é de cinco anos.

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