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Justiça obriga Havan a colocar cadeiras para vendedores; Luciano Hang diz que decisão é "ideológica"

Empresa pode ser multada após decisão sobre ergonomia em unidade de Rondonópolis.

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso determinou que a unidade da Havan em Rondonópolis (MT) disponibilize cadeiras com encosto para os vendedores da loja. A decisão liminar foi assinada no fim de abril após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Caso a determinação judicial não seja cumprida, a rede varejista poderá receber multa. Em entrevista ao portal regional ND Mais, o empresário Luciano Hang, proprietário da Havan, criticou a medida e afirmou que se trata de uma “decisão ideológica travestida de Justiça”.

“Nunca vi esse tipo de determinação sendo aplicada em supermercados, atacadistas ou lojas da concorrência. Parece que existe uma perseguição seletiva contra a Havan”, disse o empresário no último dia 7. De acordo com o MPT, a ação teve como base uma fiscalização realizada em 2025, além de relatos feitos por ex-funcionários da empresa. Em nota, o órgão informou que os trabalhadores apontaram, por meio de questionários, a falta de cadeiras nos setores de vendas.

Foto: ReproduçãoLuciano Hang
Luciano Hang

“Estes confirmaram, por meio de questionários, a ausência de cadeiras nos setores de vendas, o que inviabilizava o descanso e a adequação postural durante as pausas”, informou o Ministério Público do Trabalho. Segundo os procuradores, ex-colaboradores relataram ainda que permanecer em pé durante toda a jornada seria uma regra interna da empresa, com possibilidade de punição em caso de descumprimento. Na ação, o MPT solicita que a Havan seja condenada ao pagamento de R$ 500 mil por suposto dano moral coletivo.

Ao analisar o pedido, a juíza Michelle Trombini Saliba, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, avaliou que a obrigação de permanecer em pé durante todo o expediente compromete a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Para a magistrada, a prática adotada pela empresa desrespeita o artigo 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A aplicação das normas de ergonomia na unidade de Rondonópolis serve para evitar que novos danos ocorram aos atuais funcionários”, afirmou a juíza.

A legislação prevê a obrigatoriedade da oferta de assentos que garantam postura adequada ao trabalhador, evitando posições desconfortáveis ou forçadas quando a atividade exigir trabalho sentado. “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir”, estabelece a legislação.

Luciano Hang também afirmou que a decisão demonstra desconhecimento sobre o funcionamento do setor varejista.

“Quem conhece o varejo sabe como funciona a dinâmica de uma loja. Essa liminar cria uma narrativa completamente distante da realidade e passa uma imagem falsa sobre o ambiente de trabalho da Havan”, enfatizou.

O procurador Eduardo Rodrigues do Nascimento, responsável pela atuação do MPT no caso em Rondonópolis, reconheceu que o atendimento aos clientes exige que os vendedores permaneçam em pé, mas destacou que isso ocorre de maneira alternada.

“Destaca-se que o acolhimento aos clientes pressupõe o trabalho em pé, mas tal atendimento ocorre de forma intermitente, o que possibilita a ocorrência de pausas, ainda que mediante rodízio, além da alternância de posições, de modo a evitar a fadiga dos(as) trabalhadores(as)”, afirmou Nascimento, segundo a nota do MPT.

Hang reforçou ainda que a empresa segue as normas relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho.

“A Havan sempre respeitou os colaboradores, cumprimos as regras de ergonomia, possuímos normas de descanso e damos liberdade para nossos colaboradores fazerem pausas ao longo da jornada. Transformar isso em uma ação judicial é um absurdo”, disse o empresário ao ND Mais.

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