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Ministro Flávio Dino suspende julgamento sobre royalties do petróleo a não produtores

Com a decisão, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) fica temporariamente suspenso.

O ministro Flávio Dino pediu vista, nesta quinta-feira (7), em ações que discutem a nova divisão dos royalties do petróleo e gás natural entre estados e municípios produtores e não produtores. Com a decisão, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) fica temporariamente suspenso.

O pedido de vista foi feito durante a análise de cinco ações que tratam da validade das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional em 2013, após a derrubada do veto da então presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, a nova legislação ampliava a participação de estados e municípios não produtores na divisão dos royalties.

Foto: Victor Piemonte/STFMinistro Flávio Dino
Ministro Flávio Dino

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou para manter a suspensão das novas regras e considerar as alterações inconstitucionais. Em 2013, ela já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da lei, decisão que permanece válida há mais de uma década.

Durante a sessão, Flávio Dino indicou que pode apresentar entendimento diferente do da relatora, o que aumenta a expectativa sobre o desfecho do julgamento. O ministro terá até 90 dias para devolver o processo ao plenário da Corte, embora ainda não exista previsão para conclusão da análise, já que outros nove ministros ainda precisam votar.

Estados e municípios produtores defendem a manutenção do modelo atual de distribuição. Segundo eles, os royalties funcionam como compensação pelos impactos ambientais causados pela exploração de petróleo e gás natural.

Outro argumento apresentado é o da compensação tributária. Isso porque o ICMS sobre combustíveis é arrecadado no local de consumo, e não no local de produção. Para os produtores, os royalties ajudam a equilibrar essa diferença na arrecadação.

Há também preocupação com os possíveis efeitos financeiros caso a nova divisão seja validada. Governos estaduais e a União defendem que eventuais mudanças tenham validade apenas daqui para frente, evitando a necessidade de ressarcimento retroativo aos estados não produtores.

As estimativas apontam que os valores retroativos poderiam alcançar cerca de R$ 57 bilhões para a União e R$ 87,8 bilhões para os estados produtores.

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