Uma mulher de 34 anos foi condenada pela Justiça após abandonar a própria filha, de apenas 16 dias de vida, em Sertãozinho, no interior de São Paulo. A pena determinada foi de três anos, um mês e dez dias de prisão em regime semiaberto.
A condenação ocorreu pelo crime de abandono de incapaz. Conforme informações do Tribunal de Justiça de São Paulo, a mulher levou a recém-nascida para um bar, onde consumiu bebidas alcoólicas enquanto segurava a bebê no colo. Em seguida, ela retornou para casa, deixou a criança sozinha e voltou ao estabelecimento. O caso aconteceu em outubro de 2025.
Na época, a Guarda Municipal de Sertãozinho foi acionada após denúncias sobre a situação. Ao chegar ao local, testemunhas informaram que a mãe tentava fugir. Ela acabou sendo abordada na porta da residência em estado de embriaguez e apresentando sinais de alucinação.
Durante a ocorrência, os agentes encontraram a bebê sozinha sobre uma cama dentro da casa. A mulher foi presa em flagrante, e o Conselho Tutelar foi chamado para acompanhar o caso. Após avaliação da situação, a criança foi encaminhada para um abrigo. Ao manter a condenação aplicada em 1º Grau, o relator do caso, João Augusto Garcia, destacou a gravidade da conduta da mãe.
“O conjunto fático delineado evidencia, de forma inequívoca, a negligência grave da genitora, com exposição da infante a risco concreto, circunstância que extrapola meras falhas pontuais de cuidado e configura o delito de abandono de incapaz”, afirmou o magistrado.
Leandro Soares
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