Uma consumidora de Minas Gerais será indenizada em R$ 8 mil por danos morais após encontrar uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de morango. A decisão foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a condenação da Itambé Alimentos S.A. por comercializar um produto considerado impróprio para o consumo.
O caso ocorreu em 2013, no município de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Conforme o processo, a mulher havia comprado duas bandejas de iogurte para a filha em um supermercado. Ao abrir uma das embalagens, encontrou um réptil com aproximadamente oito centímetros dentro do produto.
Após o episódio, a consumidora registrou um boletim de ocorrência, fotografou o iogurte, guardou a nota fiscal da compra e entrou em contato com a fabricante. Segundo ela, porém, a empresa não apresentou uma solução satisfatória.
A presença da lagartixa no interior do pote foi confirmada por um laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais.
Na primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A fabricante recorreu da decisão, alegando que a entrada de um corpo estranho no produto seria tecnicamente impossível, já que o processo de fabricação ocorre em um sistema fechado e controlado. A empresa também argumentou que não houve perícia judicial e que a condenação teria sido baseada apenas nas fotografias apresentadas pela consumidora.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, destacou que a responsabilidade da fabricante é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa quando o produto apresenta defeito que o torna inadequado para o consumo.
O magistrado ressaltou ainda que a consumidora apresentou nota fiscal, boletim de ocorrência, fotografias e que o caso foi confirmado por laudo da Polícia Civil, além de contar com depoimentos de testemunhas que presenciaram a abertura da embalagem.
“As imagens são claras e evidenciam o estado contaminado do iogurte, comprovando que o produto estava impróprio para consumo”, afirmou o desembargador no voto.
Para o relator, a situação vai além de um simples transtorno. “A ingestão de um produto contaminado com lagartixa é um fato extremamente repulsivo, que afeta diretamente a saúde física e emocional do consumidor. Não se trata de mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, mas de uma situação excepcional que atinge direitos fundamentais do consumidor, como a segurança alimentar e a dignidade.”
Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação da fabricante e a indenização de R$ 8 mil à consumidora.
Leandro Soares
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