Após a aprovação de uma medida cautelar em dezembro de 2025 pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), os templos religiosos passaram a ser incluídos nas leis municipais que tratam dos limites legais de ruídos urbanos.
Com isso essas instituições podem ser fiscalizadas e penalizadas pela legislação que combate a poluição sonora em Fortaleza.
Agora, as atividades sonoras religiosas também precisarão respeitar os limites legais de ruídos urbanos determinados pelas leis municipais na cidade.
Segundo o Ministério Público do Estado do Ceará, a decisão visa prevenir danos ao meio ambiente e à saúde pública, bem como a perturbação do sossego público. O município de Fortaleza foi intimado e não entrou com recurso após a decisão.
Francielle Barroso
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