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Coronavírus no Piauí

Procurador abre inquérito contra superintendente da Caixa Econômica no Piauí

A portaria foi assinada pelo procurador José Wellington de Carvalho Soares, na sexta-feira (04).

O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil para investigar denúncia contra o superintendente da Caixa Econômica Federal no Piauí, Jonathan Valença. A portaria nº 546.2020 foi assinada pelo procurador José Wellington de Carvalho Soares, na sexta-feira (04).

O superintendente regional, Jonathan Valença, é acusado de praticar as seguintes irregularidades: mudança da sede da Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal sem observância do distanciamento adequado dos postos de trabalho; recusa de usar máscara no ambiente do trabalho da Superintendência Regional; obrigar ou coagir gestores com suspeita de contaminação pela covid-19 a trabalhar em regime de "home office" durante o período de quarentena.

  • Foto: Helio Alef/GP1Jonathan Valença, Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal Jonathan Valença, Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal

De acordo com a portaria, é de responsabilidade das empresas a adoção das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde de seus trabalhadores.

O membro do MPT destacou as diversas normas elaboradas pelas autoridades públicas com vistas a controlar o número de pessoas infectadas pela covid-19 no Brasil, tanto em âmbito nacional, por exemplo, a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, como em âmbito local, o Decreto nº 18.901 do Governo do Estado do Piauí.

Outro lado

A assessoria de comunicação da Caixa Econômica Federal enviou, na manhã desta terça-feira (08), nota de esclarecimento acerca da matéria na qual informa que a instituição ainda não foi notificada, mas que pratica todas as medidas preventivas e sanitárias estabelecidas pelas autoridades competentes. Confira abaixo a nota na íntegra:

A CAIXA informa que até o presente momento não foi notificada acerca do inquérito indicado pelo Portal GP1.

O banco ressalta, no entanto, que pratica todas as medidas preventivas e sanitárias estabelecidas pelas autoridades competentes, em especial a Portaria Conjunta n° 20 de 18 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19.

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