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Coronavírus no Piauí

Projeto na Alepi prevê multa a empresa que não respeitar uso de EPI

A proposição determina que a Secretaria Estadual de Saúde deverá realizar campanhas de orientação para todos os profissionais que atuam em serviços essenciais.

A deputada estadual Lucy Soares (PP) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) que prevê a aplicação de penalidades para o servidor público ou empresa que não respeitar as normas relacionadas ao uso dos equipamentos de proteção individual durante a pandemia do novo coronavírus.

Em sua justificativa para a aprovação da proposta, a deputada afirmou que “a falta de equipamento de proteção individual, materiais de higiene pessoal e higiene dos ambientes afetam, excepcionalmente, quem está na linha de frente no combate ao covid-19 e deve ter seus direitos garantidos e sua saúde preservados. Ao mesmo tempo proteger esses trabalhadores é garantir que os serviços de saúde não sejam pontos de disseminação do vírus”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Lucy SoaresLucy Soares

A proposição determina que a Secretaria Estadual de Saúde deverá realizar campanhas de orientação para todos os profissionais que atuam em serviços essenciais cuja utilização dos equipamentos de proteção individual é essencial.

O servidor público ou a pessoa jurídica de direito privado que não respeitar as normas, mediante processo administrativo poderão sofrer as seguintes penalidades: multa, perda do alvará de funcionamento e perda do cargo público.

A proposição então estabelece a obrigatoriedade do tabelamento de preços dos equipamentos de proteção individual utilizados para o controle da transmissão da covid-19, bem como produtos e insumos relacionados a prevenção e tratamento da pandemia, até o encerramento da emergência em saúde pública.

O centro de vigilância sanitária fica obrigado a conceder autorização para distribuição em todo território estadual, em até quarenta e oito horas, quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde que já tenham aprovação e validação por uma agência internacional e nacional, que seja útil a prevenção e tratamento desta epidemia.

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