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Coronavírus no Piauí

Juiz derruba decreto do prefeito Dr. Pessoa e mantém fechamento do comércio

A decisão do juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, do Núcleo de Plantão, foi dada na noite desta quinta-feira (18).

O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, do Núcleo de Plantão, derrubou o decreto do prefeito Dr. Pessoa e manteve o fechamento do comércio nesta sexta-feira (19), em Teresina. A decisão foi dada na noite desta quinta-feira (18).

A liminar foi concedida após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí pedindo a imediata suspensão do decreto. Foi alegado que as medidas contidas no decreto municipal contrariam àquelas dispostas no decreto estadual, havendo, portanto, um conflito normativo no tocante às restrições impostas pelos Poderes Executivos Estadual e Municipal.

Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Pessoa
Dr. Pessoa

"Enquanto o Decreto Municipal autoriza, no dia 19.03.2021, o funcionamento do comércio em geral, incluindo os Shoppings Centers, o Decreto Estadual autoriza o funcionamento apenas das atividades econômicas essenciais no mesmo período. Havendo conflito normativo, deve prevalecer a norma mais protetiva/restritiva, de modo a privilegiar as recomendações sanitárias e médicas, visando a proteção da saúde pública e os direitos fundamentais à vida e à saúde", argumentou a defensoria.

Em sua decisão, o juiz destacou que a autorização de certas atividades no curso da pandemia ocasionada pela covid-19 deve ser condicionada a uma análise técnica e científica rigorosa sobre a transmissão da doença e que não é a opinião ou ilações pessoais que devem ser o fundamento de decisões que afetam a coletividade e sim, segundo magistrado, há que se cumprir um ônus técnico, a ser superado para a liberação de atividades, no qual os fatores preponderantes de análise são sanitários.

"Diante do contexto atual de imprevisibilidade sobre a situação da pandemia no Estado do Piauí como um todo, revelando-se temerário o funcionamento de atividades econômicas, em geral, enumeradas no Decreto Municipal nº 20.754/2021, em seus arts. 1º e 2º, merecendo respaldo do Poder Judiciário, a concessão de tutela de urgência, privilegiando a norma mais protetiva/restritiva, qual seja o Decreto Estadual 19.529/2021, conforme entendimento firmado pelo pretório excelso na ADI n. 6341, em se tratando de competência concorrente entre Estado e Município", decidiu.

Ao final, concedeu a tutela provisória de urgência suspendendo de forma imediata os efeitos gerados pelos arts. 1º e 2º do Decreto Municipal nº 20.754/2021, sob pena de imputação de multa diária e pessoal ao prefeito Dr. Pessoa e responsável no valor de R$ 200 mil em caso de desobediência da referida decisão.

O juiz autorizou ainda o uso da força policial para o cumprimento da decisão determinando o envio de cópias da decisão para Quartel da Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil, Superintendências de Ações Administrativas, Decentralizadas – SAADs e Guarda Civil Municipal.

O que diz a Prefeitura de Teresina

Em nota, a Prefeitura de Teresina informou que vai respeitar a decisão, mas reafirmou que a existência de decretos estaduais não afasta a competência do município de adequar a legislação à sua realidade local. Confira abaixo a nota na íntegra:

Sobre a decisão da justiça estadual que deferiu liminar invalidando a aplicação de decreto municipal que flexibilizava o funcionamento do comércio nesta sexta-feira (19), a prefeitura de Teresina informa que respeitará a decisão soberana do poder judiciário a quem cabe dar a última palavra sobre a adoção de medidas restritivas.

Contudo, a prefeitura reafirma que a existência de decretos estaduais não afasta a competência do município de adequar a legislação à sua realidade local.

O poder executivo municipal ressalta que todas as suas ações são tomadas em diálogo com diversas categorias envolvidas, levando em consideração a situação da pandemia na capital e os efeitos econômicos de medidas adotadas.

Entenda o caso

O governador Wellington Dias assinou no domingo (14) decreto com novas medidas de combate à covid-19 entre elas o fechamento do comércio na quinta-feira (18) e sexta-feira (19).

Entretanto, o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou um decreto nessa quarta-feira (17) autorizando o funcionamento do comércio nesta sexta contrariando a determinação estadual.

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