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Coronavírus no Piauí

Covid-19: Wellington Dias assina decreto com novas medidas restritivas

As medidas começam a valer a partir de meia-noite desta segunda-feira (15) e seguem em vigor até o dia 21 de março.

O novo decreto estadual com novas medidas de combate a covid-19 foi assinado pelo governador Wellington Dias neste domingo (14). As medidas começam a valer a partir de meia-noite desta segunda-feira (15) e seguem em vigor até o dia 21 de março.

Confira aqui o decreto

A partir desta segunda começa o novo toque de recolher, que passa a ser de 21h até às 5h da manhã. Com isso, bares e restaurantes terão redução de uma hora no funcionamento.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Wellington Dias
Wellington Dias

De segunda a quarta-feira, o comércio poderá funcionar somente até às 17h e os shopping das 12h às 20h. Já a partir de quinta-feira (18), poderão funcionar apenas os serviços essenciais imprescindíveis. Neste período ficarão suspensas as atividades presenciais em escolas, igrejas e academias de musculação.

O governador Wellington Dias decidiu manter a determinação de que os serviços públicos sigam com o contingente de 30% de servidores em atividade presencial.

Feriado antecipado

O governador também quer antecipar para a próxima sexta-feira (19) o feriado do Dia do Piauí, comemorado em 19 de outubro. Na segunda-feira (15), Wellington Dias vai enviar a proposta para Assembleia Legislativa, já que é necessária a aprovação da Casa.

Saiba quais serviços essenciais serão mantidos:

- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

- Oficinas mecânicas e borracharias;

- Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

- Distribuidoras e transportadoras;

- Serviços de segurança pública e vigilância;

- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

- Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

- Bancos e lotéricas.

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