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Coronavírus no Piauí

Covid: Sesapi autoriza retorno de eventos de ciclismo e motociclismo

Em nota técnica, a Sesapi determinou medidas que devem ser cumpridas pelas federações das categorias.

A Secretaria de Estado de Saúde (Sesapi) anunciou nesta segunda-feira (21) que as atividades esportivas de ciclismo e motociclismo estão sendo autorizadas para retornar gradatividade o seu funcionamento no Piauí ainda neste mês, mas sem a presença de público.

Confira aqui a Nota Técnica Nº 005/2021

Com a liberação, a Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA), publicou a Nota Técnica Nº 005/2021 sobre o retorno gradual das atividades, especificando as medidas complementares e necessárias ao atual momento pandêmico, visando à prevenção e controle da disseminação da covid-19.

De acordo com a Sesapi, a autorização para o funcionamento das atividades foi pauta de reuniões do Comitê de Operações de Emergências em Saúde Pública do estado do Piauí (COE), juntamente com membros da Federação de Ciclismo do Piauí (FDP) e Federação de Motociclismo do Piauí (FDM), que apresentaram pré-calendários com data, tipo e quantidade de provas para o período de junho a dezembro de 2021.

O documento destaca que o calendário proposto pelas federações para a realização das provas não garante sua efetivação, devendo ser feita a reavaliação dos riscos epidemiológicos, sanitários e ocupacionais próxima à data de cada prova e prévia autorização da Sesapi com as indicações do COE.

A Nota estabelece ainda alguns critérios que deverão ser obedecidos, como a testagem dos participantes e o limite máximo de 100 pessoas nas provas, incluindo pilotos, equipe técnica e demais envolvidos na organização do evento.

Participantes de outros países

Os participantes dos eventos esportivos que tenham origem ou histórico de passagem por Reino Unido, África do Sul e Índia nos últimos 14 dias, por exemplo, ao ingressar no Brasil, deverá permanecer em quarentena pelo mesmo período.

A Nota Técnica ressalta a responsabilidade da FCP e FMP, bem como dos demais organizadores das provas/competições, a observância quanto ao cumprimento das medidas relacionadas no documento. O não cumprimento pode caracterizar infração sanitária e ambas as federações serem submetidas às sanções cabíveis.

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