Fechar
GP1

Coronavírus no Piauí

Wellington Dias mantém toque de recolher a partir de 1h no Piauí

O novo decreto foi assinado nesse domingo (25) e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

O governador Wellington Dias (PT) assinou novo decreto neste domingo (25) prorrogando as medidas restritivas do decreto anterior, que deverão ser adotadas no Piauí entre os dias 26 de julho e 1° de agosto para conter a disseminação da covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Com isso, fica mantido o toque de recolher entre 1h e 5h da manhã.

Confira aqui o decreto

O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, trailers e estabelecimentos similares, lojas de conveniência e depósitos de bebidas continua permitido até a meia-noite. Permanece vedada a promoção de festas, eventos, confraternizações ou qualquer atividade que gere aglomeração.

Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Wellington Dias (PT)

Eventos

O decreto autoriza a realização de atividades sociais, culturais e artística em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos com público máximo de 100 pessoas, desde que seja respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros. Pode haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de música ao vivo, sem aglomerações.

Comércio e shopping centers

Também fica mantido o funcionamento do comércio em geral até as 17h. Mercearia, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e lojas de produtos alimentícios devem encerrar o funcionamento até meia-noite.

Em relação aos shopping centers, o horário de funcionamento será de 12h às 22h, mas os estabelecimentos poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que seja respeitado o período máximo de 9 horas de funcionamento.

Toque de recolher

O toque de recolher permanece o mesmo. No período compreendido entre 26 de julho e 1° de agosto, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas entre 1h e 5h da manhã, exceto em casos de deslocamento por extrema necessidade.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.