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Economia e Negócios

Cartão de crédito no Brasil terá mudanças a partir de julho; veja novas regras

Mudanças foram regulamentadas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

As novas regras para os cartões de crédito entrarão em vigor no dia 1º de julho. Entre as principais mudanças está a portabilidade do crédito rotativo, que permitirá a transferência de dívidas das faturas – uma das principais causas do superendividamento das famílias – para um banco que ofereça melhores condições de pagamento.

A medida foi regulamentada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado.

Com a mudança, a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito também será válida para pagamentos pós-pagos, quando os recursos são depositados para débitos já assumidos, e para outras dívidas relacionadas, inclusive aquelas já parceladas.

Assim, os consumidores poderão transferir suas dívidas para um banco que ofereça condições mais vantajosas de pagamento, desde que a instituição seja autorizada pelo Banco Central.

Mais transparência na fatura

Outra medida que entrará em vigor é a exigência de maior transparência nas faturas dos cartões de crédito. A partir do dia 1º de julho, os boletos deverão apresentar uma área de destaque contendo informações como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito disponível.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam ofertadas opções de pagamento, com as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor, elencadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e custo efetivo total das operações de crédito.

Além disso, as faturas deverão apresentar informações complementares: lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação.

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