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Eleições 2018

TSE nega pedido para declarar Lula inelegível antes de registro

A decisão foi dada pela vice-presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber

A vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, rejeitou nesta quarta-feira (18), o pedido do Movimento Brasil Livre (MBL) para que a Corte declarasse a inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pré-candidato à Presidência da República, antes do registro de candidatura na Corte.

No jargão jurídico, Rosa "não conheceu da ação", ou seja, não entrou no mérito do pedido do MBL. Lula foi condenado e está preso em Curitiba. Na decisão, a ministra afirma que o "direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas".

  • Foto: UolRosa WeberRosa Weber

O MBL pedia que o TSE impedisse "desde já" o registro de candidatura do petista. O tribunal estabelece que, após a convenção partidária, o partido tem até o dia 15 de agosto para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos.

Na petição, o movimento destacava que Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e que desde a publicação do acórdão do TRF-4 "não há dúvidas" de que Lula "está inelegível", com base na Lei da Ficha Limpa.

"É certo que a eventual possibilidade de candidatura do requerido gera severa insegurança jurídica à sociedade brasileira", afirmavam os integrantes do MBL. O movimento ainda pedia que a Corte proibisse Lula de praticar atos de campanha, e de ser citado em pesquisas eleitorais.

"Pedido do MBL sobre inelegibilidade de Lula foi prematuro e genérico"

A ministra Rosa Weber afirmou que a ação do MBL é prematura e extemporânea, ou seja, fora do tempo correto.

Na decisão Rosa explica que há instrumentos específicos para impugnar um registro de candidatura, acentuando que as convenções partidárias nem começaram a ser realizadas, portanto, nem mesmo os registros de candidatura foram feitos na Corte Eleitoral.

Rosa foi responsável por decidir sobre o pedido porque o TSE está em recesso durante o mês de julho. Vice-presidente da Corte Eleitoral, a ministra está responsável pelas ações que chegam ao tribunal neste período. Presidente do TSE, o ministro Luiz Fux assume o plantão na semana que vem.

No jargão jurídico, Rosa "não conheceu da ação", ou seja, não entrou no mérito do pedido do MBL porque entendeu que a ação não tinha legitimidade. O MBL pedia que o TSE impedisse "desde já" o registro de candidatura do petista, preso e condenado na Lava Jato.

O TSE estabelece que, após a convenção partidária, o partido tem até o dia 15 de agosto para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos. Pelo calendário, as convenções começam nesta sexta, 20.

"Nesse contexto, marcado o processo eleitoral por instrumentos, fases e atos jurídicos sequenciais, não há falar em arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer iniciado o período para realização das convenções partidárias, tampouco para a formulação do pedido de registro de candidatura", afirma a ministra na decisão.

Rosa frisa que a legislação eleitoral não admite a apresentação de ações genéricas, observando que o "direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas".

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